x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 113

Rescisão e posterior Ajuste do Salário pela CCT

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 3 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 13:13

Pessoal, boa tarde

Fizemos a rescisão de um funcionário, a data base é fevereiro, mas não havia saído a Convenção Coletiva ainda, agora saiu, hoje para ser mais específico, entretanto, ja foi feita a rescisão, enviada ao esocial, emitida a guia da multa pelo FGTS Digital e também recolhida.
A rescisão não foi paga ainda, o prazo é amanhã 27/06/2024.
Não passei por isso ainda, qual seria o melhor caminho, anula essa rescisão, exclui do eSocial e recalcula com o novo salário, e a guia rescisória? Será que consigo emitir outra?  Ou paga a diferença do fgts na própria rescisão. Qual seria o melhor caminho?
Obrigado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 3 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 19:27

Pessoal, imagino que ninguém passou por isso, ja que não souberam responder.
O que fiz? e deu certo.
Exclui os eventos 2299 e 1210 do eSocial, assim a rescisão sumiu e o pagamento também.
Fiz o ajuste salarial, conforme a convenção coletiva, obviamente gerando um valor maior, tanto da rescisão quanto da guia rescisória do FGTS.
Trasmiti novamente essa rescisão, evento S-2299 e o S-1210, o manual do fgts digital informa que não tem como excluir uma guia ja gerada, apenas ignorá-la, entrei no portal do fgts digital novamente e gerei uma nova guia.
O cliente ja pagou e deu certo.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.